terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Governo autoriza trânsito de "super caminhão" com peso de 100 carros


Fonte: Voz da Bahia

Passou batida uma resolução da última semana, publicada no Diário Oficial da União pelo Contran (o conselho que regulamenta o trânsito no Brasil), que vai permitir que "super caminhões" circulem por vias brasileiras em breve: com número 640 e data de 14 de dezembro, a nova norma libera "combinações de veículos de carga" com 11 eixos e até 91 toneladas de peso bruto total combinado. Isso é o equivalente a 9.100 quilos ou... 100 unidades do Volkswagen up empilhadas e arrastadas. De acordo com uma publicação especializada, a "Revista Carga Pesada", essa nova resolução foi aprovada por "pressão do setor sucroalcooleiro". De toda forma, a norma precisa ser regulamentada. Pela antiga resolução, o limite era de 74 toneladas com nove eixos.

Será preciso definir o tamanho extra das máquinas para a concessão de autorizações de rodagem, válidas para períodos e trechos específicos. Chamados de "rodotrens" ou "treminhões", essas combinações de veículos de carga são bastante usadas por empresas de construção civil e mineração, madeireiras, fazendas e usinas de cana-de-açúcar. É fácil topar com eles em rodovias do interior, mas também por estradas vicinais e trechos rurais (sem pavimentação, com pistas irregulares de terra ou cascalho). Isso levanta a questão: é preciso ter maior controle desses veículos gigantes, tanto em termos de perícia do condutor, quanto em mecânica, certo? Certíssimo. UOL Carros conversou com algumas fabricantes e descobriu que o processo já está bastante adiantado: existem modelos preparados para rodar assim que a resolução for validada -- o que deve acontecer em 90 dias.

Além do eixo extra em cada parte da combinação (elevando o total de nove para 11), o peso maior (91 toneladas do conjunto, com capacidade máxima de tração de 123 toneladas) vai exigir um sistema de tração mais sofisticado. "Super caminhões" qualificados usarão, por exemplo, câmbios automatizados, que fazem trocas de marchas no momento correto e evitam movimentos equivocados dos condutores. E controle avançado de torque e de tração, bem como leitura de inclinação do terreno e auxílio de rampa -- isso evita que o "monstro" tombe ou deslize para trás em terrenos íngremes. Um exemplo é o da Mercedes-Benz, com caminhões extra-pesados equipados com a caixa chamada "Powershift" (curiosamente, o mesmo nome de batismo do câmbio automatizado de carros da Ford). Com isso, motoristas também deverão ter melhor treinamento para entender melhor a tecnologia dos novos "super caminhões".

Resolução nº 5.232/2016, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em (16/12), a Resolução nº 5.232/2016, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos. O setor regulado terá sete meses para se adequar às novas exigências.

A nova resolução foi elaborada com base nas últimas edições das Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos publicadas pela Organização das Nações Unidas (ONU), que são adotadas como referência para o transporte de produtos perigosos na maior parte dos países.

A regulamentação agrega segurança ao transporte desses produtos, pois apresentam prescrições mais atualizadas no que diz respeito às exigências de embalagem, sinalização, operação de transporte, transporte em quantidade limitada, dentre outros. Ademais, insere, no regulamento brasileiro, as regras para o transporte de novos produtos químicos perigosos que foram incorporados ao regulamento internacional nos últimos anos.

Confira aqui a resolução e seus anexos.


quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Governo anunciará hoje reforma trabalhista


Fonte: Exame

Entre as possíveis medidas está a ampliação da terceirização, que deverá incluir novas áreas além das permitidas atualmente


A poucos dias de encerrar o ano, o governo anuncia hoje (22) mudanças na legislação trabalhista. Entre as possíveis medidas, está a ampliação da terceirização – restrita hoje a atividades de suporte, como segurança e serviços de limpeza -, que deverá incluir novas áreas além das permitidas atualmente. Outra medida deve ser a prevalência do acordo entre empresas e sindicatos dos trabalhadores sobre a legislação.

Outros temas que estão sendo discutidos são a ampliação do contrato de trabalho temporário de 90 para 120 dias. Há também a formalização da jornada diária de até 12 horas.

Atualmente, contratos de trabalho com jornadas superiores a oito horas diárias são frequentemente questionados na Justiça do Trabalho, que ainda não reconhece formalmente a jornada mais longa.

Uma das possibilidades é a criação de dois novos modelos de contrato. O governo avalia o tipo de contrato que inclui horas trabalhadas e produtividade, além do modelo que já vigora atualmente, baseado na jornada de trabalho.
As mudanças se darão por meio da instituição do Programa Seguro e Emprego (PSE), que alterará o Programa de Proteção ao Emprego (PPE).

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, tem afirmado que não existe a intenção de mexer em direitos adquiridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tais como férias, décimo terceiro salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e vales-transporte e refeição, nem com o repouso semanal remunerado. “Nenhum direito do trabalhador sofre ameaça. Os direitos do trabalhador serão aprimorados”, tem afirmado o ministro à imprensa.

A preocupação do governo é com a retomada da economia para reduzir o quadro de desempregados, estimado em 12 milhões de pessoas. Segundo Nogueira, a proposta está centrada em três eixos: segurança jurídica, criação de oportunidades de ocupação com renda e consolidação dos direitos.

Empresários
As mudanças nas leis trabalhistas tem sido defendidas por sindicatos patronais, como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) que, no início do ano, chegou a criar um grupo para discutir possíveis mudanças nas regras atuais.

Na ocasião, foram citados como problemas os dez primeiros artigos da CLT, que vigoram desde 1942. Os artigos definem os papéis do empregado e do empregador.

Ao longo do segundo semestre, o presidente Michel Temer chegou a se reunir com empresários para tratar da questão. Após uma dessas reuniões, com representantes do Comitê de Líderes da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, disse que para melhorar a situação do déficit fiscal, serão necessárias “mudanças duras” tanto na Previdência Social quanto nas leis trabalhistas.

Trabalhadores
A proposta de alterar a legislação vem recebendo críticas das centrais sindicais. Em nota, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), que reúne cerca de 4 mil sindicatos, diz que as mudanças podem resultar em “jornada de trabalho intermitente, com o trabalhador ficando inteiramente à disposição do patrão e recebendo pagamento apenas pelas horas trabalhadas, quando for recrutado, em contratos temporários com validade de 180 dias e em demissões mais baratas, com redução da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outras”.

Segundo a entidade, uma das principais propostas é a que institui a soberania do negociado sobre o legislado. Isso significa que patrões e empregados ficariam livres para promover negociações à revelia da legislação trabalhista.

“Para os críticos da proposta, a medida é perigosa porque tende a esvaziar direitos históricos assegurados em lei”, disse.


O Relatório Doing Business de 2016, do Banco Mundial, colocou o Brasil em 181ª posição em termos de carga tributária e 150º lugar em relação ao comércio internacional, numa pesquisa feita entre 190 países. O governo federal preso às corporações de servidores e ao clientelismo político, sufocado numa enorme crise financeira e de corrupção, não tem feito o dever de casa.

Nesse péssimo ambiente para produzir e realizar negócios, a indústria e o importador brasileiro têm sofrido muito com a carga tributária nas suas operações. Mesmo assim, é possível reduzir tais custos por meio da exclusão do THC da base de cálculo e do uso do ex-tarifário, por exemplo, nas indústrias marítima (construção naval e offshore) e portuária.

THC

A falta de regulação eficaz pela Antaq na cobrança do THC, porque, em regra, inexiste ressarcimento, problema que é objeto de decisão do TCU. Esta Corte determinou que a Antaq regule com eficácia esse preço, tendo em vista as externalidades negativas causadas pela Resolução n. 2.389/2012, inacreditavelmente, ainda em vigor.

Este problema não atormenta o importador somente na relação com o armador. Ocorre também na sua relação com o fisco, em face de interpretação equivocada do marco regulatório do setor, por este, o que causa abusos e cobranças indevidas. Países como China e Sri Lanka, por exemplo, extinguiram tal cobrança, que era efetuada ao armador. Assim, o usuário dever pagar diretamente tal preço ao terminal, sem intermediários.

No que tange ao aspecto tributário, o importador vem sendo tributado indevidamente pela Receita Federal com a inclusão no conceito de valor aduaneiro, para fins de composição da base de cálculo do Imposto de Importação, das despesas de capatazia incorridas após a chegada do navio, com a sua carga. Trata-se de mais uma interpretação errônea do fisco, ao ampliar por via oblíqua a base de cálculo de tributos, violando a legalidade.

A capatazia é atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, e compreende o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário.

Ora, as normas aduaneiras que regulam o tema, ao mencionarem os gastos a serem computados no valor aduaneiro, referem-se às despesas com carga, descarga e manuseio das mercadorias importadas até o porto alfandegado. Mesmo assim, a Receita vem incluindo indevidamente tal serviço e cobrando valores relativos à descarga das mercadorias importadas, já no território nacional.

A exclusão do THC no valor aduaneiro, para fins de cálculo na importação, gera significativa redução dos custos. Aos importadores que vêm sendo tributados cabem medidas para a suspensão e devolução dos valores recolhidos nos últimos cinco anos.

Ex-tarifário

Não é um benefício fiscal, mas causa os mesmos efeitos. Trata-se de redução temporária da alíquota do imposto de importação comum que estimula o investimento produtivo. É uma política tarifária chamada Tarifa Externa Comum (TEC).

A tabela da TEC consiste na repetição da NCM, e esta regra comporta algumas exceções, que são comumente utilizadas pelos países. Uma dessas exceções trata-se da exceção tarifária ou ex-tarifário, que é a redução do imposto de importação para bens de capital (BK) ou bens de informática e telecomunicações (BIT) que não tenham produção nacional.

Assim, o bem deve estar grafado como BK ou BIT na TEC. A redução da tarifa ocorre para todos os BK ou BIT que tenham sido concedidos. A exceção tarifária não importa a origem do bem, portanto, cabe aos bens produzidos em qualquer lugar do mundo. A concessão se dá por meio de resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do MDIC.

O ex-tarifário repercute no IPI e no ICMS e não exige que o produto seja transportado em navio de bandeira brasileira. Essa exceção à TEC exige prévio requerimento junto à Camex. Assim, após análise e concessão do concedido, será anotada na tabela TEC a nova alíquota, em geral reduzida para 2%. O bem, que deve ser novo e não produzido no Brasil, passará a possuir aquela tarifa.

A redução na tarifa é concedida pelo prazo igual ou inferior a 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado ou até mesmo revogado antes do fim do prazo, tal como a Resolução n. 113, de 23.11.2016, do Comitê Executivo de Gestão – GECEX da CAMEX, que alterou para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2018, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.

Dentre os produtos, podem ser citados placas de circuitos eletrônicos de interface submarina, padrão IWIS (Intelligent Well Interface Standardization), utilizadas para alimentação e comunicação de sinais elétricos com sensores permanentes de fundo de poços de petróleo submarinos que utilizam protocolo de comunicação ROC (Remote Operations Controller), com capacidade máxima de alimentação e comunicação com até 20 sensores ao mesmo tempo, saída de dados em protocolo MODBUS para os módulos de controle submarino (SCM) instalados em árvores de natal molhadas, operação em 24V corrente contínua.

Se o importador desejar reduzir os custos das suas operações, deverá buscar orientação especializada para implementar essa vantagem em seu favor. Caso não o faça, ficará sujeito ao cumprimento das normas aduaneiras vigentes e, por sua vez, aumento dos custos de transação, com perda de mercado dos seus produtos.

ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO DO PROGRAMA PRÓ-CARGAS. SUBCONTRATAÇÃO.

Consulta COPAT Nº 136 DE 20/12/2016


Publicado no DOE em 21 dez 2016
     
ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO DO PROGRAMA PRÓ-CARGAS. SUBCONTRATAÇÃO.

1. Na hipótese de o estabelecimento subcontratado destacar o ICMS em seu conhecimento de transporte, o transportador originário terá direito de deduzir do imposto próprio devido na prestação do serviço de transporte o montante cobrado pelo subcontratado.

2. Neste caso, porém, somente poderá tomar o crédito presumido sobre a diferença entre o imposto devido pela prestação própria e o imposto cobrado pela prestação subcontratada.

DA CONSULTA
Narra o consulente que atua no ramo de prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas, sendo optante do Programa de Revigoramento do Setor de Transporte de Cargas PRÓ-CARGAS e que realiza subcontratação do serviço de transporte.

Questiona se na hipótese de a transportadora subcontratada destacar o imposto em seu conhecimento de transporte, poderá efetuar o crédito deste valor, mesmo sendo optante do PRÓ-CARGAS.

O processo foi analisado no âmbito da Gerência Regional conforme determinado pelas Normas Gerais de Direito Tributário de Santa Catarina, aprovadas pelo Dec. nº 22.586/1984. A autoridade fiscal alegou que a consulta não preencheria o requisito previsto no inciso III do art. 5º da Portaria SEF 226 de 03.09.2001, haja vista a inexistência de declaração de que a matéria objeto da consulta não motivou a lavratura de notificação fiscal e de não estar, na oportunidade, sendo submetida à medida de fiscalização. Note-se, no entanto, que o formulário eletrônico de Consulta Tributária já possui a referida declaração, sendo condição sine qua nom para envio do formulário eletrônico de consulta, sendo, portanto, superado o impedimento para seu processamento.

É o relatório, passo à análise.
LEGISLAÇÃO

Constituição Federal, art. 155, § 2º, I;
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, arts. 23 e 25; Anexo 6, art. 266.

FUNDAMENTAÇÃO
O crédito presumido atribuído aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas, no âmbito do Programa de Revigoramento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - PRÓ-CARGAS, está disciplinado no artigo 266 do Anexo 6 do RICMS/SC nos seguintes termos:

Art. 266. Em substituição aos créditos efetivos do imposto, inclusive daqueles de que trata o art. 265, os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas poderão optar por um crédito presumido de 30% (trinta por cento) do imposto devido na prestação de serviço de transporte exclusivamente de cargas.
Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo:

I - atenderá, no que couber, às disposições do Anexo 2, art. 25;

II - não se aplica cumulativamente com o benefício previsto no artigo a que se refere o inciso I, ou com qualquer outro previsto neste Regulamento;

III - alcança também as prestações submetidas ao regime de substituição tributária, hipótese em que caberá ao substituto tributário utilizar o crédito presumido; e

IV - também se aplica aos prestadores de serviço de transporte exclusivamente de cargas não obrigados à inscrição no CCICMS, devendo o crédito ser apropriado no próprio documento de arrecadação.

Conforme se observa pelo disposto no inciso II retro transcrito, o benefício fiscal deverá observar, no que couber, às disposições do art. 25 do Anexo 2. O caput deste artigo diz:

Art. 25. Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte, em substituição aos créditos efetivos do imposto, observado o disposto no art. 23, poderão optar por um crédito presumido de 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido na prestação.
O mencionado art. 23 dispõe que o crédito presumido do art. 25 é utilizado em substituição aos créditos de imposto relativo à entrada de bens, mercadorias, serviços e quaisquer insumos incorridos na prestação de serviços.

Em outras palavras, o crédito presumido substitui os créditos relativos aos insumos incorridos nas prestações próprias. Não substitui os créditos advindos de prestações subcontratadas de terceiros, submetidas à incidência do imposto.

Assim, na hipótese de o transportador subcontratado destacar o ICMS em seu conhecimento de transporte, por força do princípio da não-cumulatividade, previsto no art. 155, § 2º, I da Constituição Federal, o transportador originário terá o direito de deduzir do imposto devido na operação própria o montante do imposto cobrado no serviço subcontratado.

Neste caso, porém, somente poderá tomar o crédito presumido de 30% sobre a diferença entre o imposto devido pela prestação própria e o imposto cobrado pela prestação subcontratada.

Esta Comissão já analisou por diversas vezes a matéria, embora tendo como fulcro o crédito presumido do art. 25 do Anexo 2 do RICMS/SC:
Consulta nº 30/2009:
EMENTA: ICMS. SERVIÇO DE TRANSPORTE. REDESPACHO. OPÇÃO POR CRÉDITO PRESUMIDO (art. 25 do Anexo 2 do RICMS/SC) NÃO AFASTA O DIREITO AO CRÉDITO CORRESPONDENTE AO IMPOSTO RECOLHIDO PELA TRANSPORTADORA SUBCONTRATADA. ENTRETANTO, O CRÉDITO PRESUMIDO DEVERÁ SER CALCULADO APENAS SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR TOTAL DO SERVIÇO CONTRATADO E O VALOR DO REDESPACHO.

Consulta nº 58/2006:
EMENTA: ICMS. TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS. EMPRESA QUE CONTRATOU TODO O SERVIÇO DE TRANSPORTE É OPTANTE PELO CRÉDITO PRESUMIDO PREVISTO NO ART. 25, ANEXO 2, RICMS. IMPOSTO DESTACADO NO CTRC EMITIDO PELA EMPRESA QUE REALIZOU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA MODALIDADE DE REDESPACHO PODE SER UTILIZADO COMO CRÉDITO PELA EMPRESA CONTRATANTE, SEM PREJUÍZO DO CRÉDITO PRESUMIDO RELATIVO AO TRANSPORTE POR ELA REALIZADO.

RESPOSTA
Pelo exposto, responda-se ao consulente que poderá deduzir do imposto próprio devido na prestação do serviço de transporte, o imposto destacado pelo subcontratado em seu conhecimento de transporte. Neste caso, porém, somente poderá tomar o crédito presumido sobre a diferença entre o imposto devido pela prestação própria e o imposto cobrado pela prestação subcontratada.

É o parecer que submeto à elevada apreciação da Comissão
Permanente de Assuntos Tributários.

PAULO VINICIUS SAMPAIO
AFRE II - Matrícula: 9507191
De acordo. Responda-se à consulta nos termos do parecer acima, aprovado pela COPAT na Sessão do dia 17.11.2016.

A resposta à presente consulta poderá, nos termos do § 4º do art. 152-E do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário (RNGDT), aprovado pelo Decreto 22.586, de 27 de julho de 1984, ser modificada a qualquer tempo, por deliberação desta Comissão, mediante comunicação formal à consulente, em decorrência de legislação superveniente ou pela publicação de Resolução Normativa que adote diverso entendimento.

Responsáveis
CARLOS ROBERTO MOLIM
Presidente COPAT
DANIEL SOUZA COTRIM
Secretário(a) Executivo(a)

Polícia prende oito integrantes de quadrilha de roubo de cargas, no Rio

http://extra.globo.com/


A polícia desarticulou uma quadrilha que praticava roubo de cargas, especialmente, de combustíveis, em Duque de Caxias. Quatro pessoas foram presas, nesta quarta-feira. Outros quatro suspeitos já estavam presos. Entre os foragidos está o sócio de posto de gasolina como integrante da organização criminosa. De acordo com Delegacia de Roubo e Furto de Cargas (DRFC), Pedro Reis comprava combustível roubado pela quadrilha.

As investigações começaram quando um caminhão foi roubado, em Duque de Caxias, e recuperado em um posto de gasolina, em Nova Iguaçu, no momento em que iria iniciar o transbordo do combustível subtraído.

A organização criminosa atuava nas principais rodovias do Estado: Washington Luiz, Presidente Dutra e no Arco Metropolitano. A abordagem era feita por um veículo que emparelhava com o caminhão de combustível e ameaçava com arma de fogo, obrigando o motorista a parar. Eles mantinham a vítima em seu poder até a realização do transbordo da carga.

— Conseguimos investigar todos os envolvidos na organização criminosa: os responsáveis pelo roubo da carga, aqueles que descarregam o combustível, os que fazem as placas e documentos falsos para os veículos e, por fim, aqueles que receptam a carga roubada — disse o delegado titular da DRFC, Maurício Mendonça.

Após escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, foi possível identificar os denunciados. Entre eles está Ilton Bruno de Oliveira, o “Bracinho”, líder da organização criminosa, responsável por planejar e coordenar a execução dos crimes praticados pela organização, fornecendo armas e veículos, dando ordens para que os crimes fossem praticados.

Também foram denunciados Mauricio José da Silva, o “Russo”; Marcelo José Silva; Fábio dos Santos Bento Filho, o “Capivara”; Ary Jonas Maya dos Santos; Valdevan Ferreira dos Santos, o “Galego”; Rocarlton de Araújo Cerqueira; Luiz Antônio Gomes da Silva; Melquisedeque Marinho Pereira, o “Melque”; Tiago Ferreira Vital; Joatas Vital dos Santos Barbosa, o “Pará”; e Pedro Reis Gomes.

O Ministério Público requereu busca e apreensão em vários outros endereços de pessoas ainda investigadas, inclusive, sócios de outros postos de gasolina que encomendavam a carga roubada.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Ministério da Justiça oficializa a instalação do Comitê Gestor de Roubo de Cargas


Durante audiência no Ministério da Justiça, nessa terça-feira, 20 de dezembro, foi oficializada a criação do Comitê Gestor de Combate ao Roubo de Cargas, que terá como tarefa o desenvolvimento e fomento de políticas voltadas ao combate desta modalidade criminal.

Participaram da reunião o presidente do SINDICARGA, Francesco Cupello, da NTC&Logística, José Hélio Fernandes, Flávio Benatti, presidente da sessão de cargas da CNT, Roberto Mira, vice-presidente de segurança patrimonial da NTC&Logística, Manoel de Souza Lima, o ex- presidente do Setcesp, Tayguara Helou, presidente do Setcesp, líderes empresariais do setor e sindicatos, membros das Polícias Federal e Rodoviária Federal, Secretaria de Segurança Pública, Receita Federal, Agência Nacional de Transportes Terrestres, além de empresários ligados ao combate de contrabando e pirataria e representantes dos Ministérios Público e da Justiça.

O presidente do SINDICARGA, Francesco Cupello, afirmou: “chegamos no limite; a região Sudeste concentra 85,7% dos casos. O prejuízo estimado na região, passa dos R$ 775 milhões. O estado de São Paulo lidera a lista, contabilizando 44,1% das ocorrências. Em seguida vem o Rio de Janeiro, que responde por 37,5% dos ataques criminosos. O governo Federal precisa entrar de cabeça nessa luta contra o roubo e furto de cargas”.

"A ideia é unir representantes da sociedade civil para chegarmos a uma fórmula mais eficaz de combate a crimes que trazem prejuízos gigantescos não só às empresas, mas também à economia", disse o ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes.

“Após um trabalho de 20 anos, entendo que hoje foi um dia de coroação. Este comitê irá fortalecer a criação de um plano de ação a favor de práticas mais eficientes no que se refere às políticas e legislações sobre esse tema”, afirmou Roberto Mira.

Segundo o presidente, José Hélio Fernandes, a audiência representa uma importante etapa para que o setor. “Estamos otimistas com o trabalho que será iniciado. A expectativa é que esse seja um passo essencial para combatermos essa atividade criminosa que tem prejudicado tanto nosso setor e a economia do país de maneira geral”, comentou.

Uma das primeiras ações do grupo de trabalho será a entrega de um cronograma de acompanhamento com as reuniões periódicas. Os diálogos e ações definidas nesses primeiros encontros, de acordo com o ministro, poderão fazer parte do Plano Nacional de Segurança Pública, que será finalizado durante a segunda quinzena de janeiro de 2017. A próxima reunião do comitê está marcada para 10 de janeiro.


Segue portaria assinada pelo Ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes, na íntegra publicada no Diário Oficial da União em 5 de dezembro de 2016.

PORTARIA No - 1.344, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o disposto no art. 8º do Decreto nº 8.614, de 22 de dezembro de 2015, resolve: Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas: I - ADILSON PEREIRA DE CARVALHO, na qualidade de Presidente.
II - RÔMULO FISCH DE BERREDO MENEZES, na qualidade de titular, e RODRIGO QUINTINO, na qualidade de suplente, representando a Secretaria Nacional de Segurança Pública - SEN A S P.
 III - LUIS FLÁVIO ZAMPRONHA DE OLIVEIRA, na qualidade de titular, e RENETON SANTOS PIMENTEL SERRA, na qualidade de suplente, representando o Departamento de Polícia Federal - DPF.
IV - JOÃO FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA, na qualidade de titular, e ÍTALO DE SOUSA LIMA MACHADO, na qualidade de suplente, representando o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF.
V - GILBERTO TRAGANCIN, na qualidade de titular, e HÉLICA DE SOUZA MÁXIMO, na qualidade de suplente, representando a Receita Federal do Brasil - RFB.
VI - RAFAEL ALVES LOURENÇO, na qualidade de titular, e ANDRÉ FRANCISCO UMBELINO DE SOUZA MORBECK, na qualidade de suplente, representando a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
VII - HARLANY JACKSON DE LIMA, na qualidade de titular, e GABRIELLI PORFIRIA PIRES, na qualidade de suplente, representando o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT.
VIII - JOSÉ AIRES DO AMARAL, na qualidade de titular, e BASÍLIO MILITANI NETO, na qualidade de suplente, representando a Agência Nacional de Transporte Terrestres - ANTT.
IX - FERNANDO FERRAZZA NARDES, na qualidade de titular, e DIEGO OLIVEIRA, na qualidade de suplente, representando o Ministério das Cidades - Departamento Nacional de Trânsito - D E N AT R A N .
X - FERNANDO CESAR COSTA, na qualidade de titular, e JOÃO GUILHERME MEDEIROS CARVALHO, na qualidade de suplente, representando o Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil - CONCPC.
XI - IDZEL MAFRA FAGUNDES, na qualidade de titular, e APARECIDO CHAVES DE SOUZA, na qualidade de suplente, representando o Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal - CNCG.
XII - EUDALDO ALMEIDA DE JESUS, na qualidade de titular, e GERALDO MARCELO CABRAL DE SOUZA, na qualidade de suplente, representando o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre de Moraes
Ministro da Justiça e Cidadania

ASCOM SINDICARGA

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

34ª EDIÇÃO DA REVISTA

34ª EDIÇÃO DA REVISTA

Polícia faz operação para combater roubo de cargas no Rio


Policiais da Delegacia de Roubo e Furtos de Cargas (DRFC) realizam, nesta segunda-feira, uma operação para combater quadrilhas especializadas no crime nos Complexos da Pedreira e do Chapadão. A polícia investiga a atuação de traficantes na cadeia criminosa que fez disparar o número de ocorrências no Estado do Rio. Hoje, o Rio de Janeiro registra 30 casos por dia.

Além de buscar suspeitos de integrar o bando, os agentes da Polícia Civil promovem uma varredura para localizar cargas roubadas em poder dos criminosos. Durante a ação, eles localizaram cerca de cem caixas com 30 dúzias cada de ovos, em um galpão na comunidade da Quitanda.

Os policiais investigam as circunstâncias do roubo do material. Um homem foi preso. Os agentes também localizaram três caminhões roubados já sem os produtos, e recuperaram um carro.

Rotina de medo
O Estado do Rio já contabiliza 30 roubos de carga por dia, a maioria na Região Metropolitana, segundo dados da Polícia Civil. Os gêneros alimentícios tornaram-se os principais alvos dos ladrões, junto com bebidas e cigarros. Se antes esse tipo de crime era praticado somente por quadrilhas especializadas, agora tornou-se também braço financeiro do tráfico de drogas.

Estimativas da Polícia Civil e do Sindicato das Empresas do Transporte Rodoviário de Cargas e Logística do Rio de Janeiro (Sindicarga) mostram que devem fechar 2016 em nove mil casos. Um crescimento de 154,66% nos últimos quatro anos. Assim como aconteceu nas décadas de 1990 e 2000, quando o tráfico fez disparar os roubos de veículos, atualmente as cargas desviadas representam para as quadrilhas uma mina de ouro. Em 2013, foram 3.534 roubos de carga no estado. Desde então, os números não param de aumentar: 5.890 registros, em 2014; no ano passado, 7.225 e, até outubro deste ano, 7.439 ocorrências.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Na BR-040, obras paradas e perigo crescente

TCU identifica sobrepreço de R$ 400 milhões; acionista majoritária de concessionária é investigada na Lava Jato

Marcelo Remigio – O Globo – 18/12/2016

RIO e JUIZ DE FORA (MG) — Controlada pelo Grupo Triunfo, alvo da 36ª fase da Operação Lava Jato, a Concer está na mira das autoridades por outra razão: concessionária que explora a Rodovia BR-040 no trecho entre o Rio e Juiz de Fora (MG), ela tem até 31 de janeiro para rever o projeto de construção da nova pista de subida da Serra de Petrópolis e o orçamento da obra. Ainda corre o risco de ter o contrato anulado.

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou sobrepreço de R$ 400 milhões no empreendimento, orçado em R$ 1,2 bilhão. Na Lava-Jato, a Concer foi um dos alvos da investigação de lavagem de dinheiro.

A empresa ainda enfrenta um pedido de caducidade da concessão, que vai até 2021, feito ao TCU pela Comissão Externa da Câmara dos Deputados, que acompanha a obra. Como agravante, há a má conservação da via. Caso não cumpra as determinações da Corte e não melhore os serviços, a concessionária poderá ter o contrato extinto.

Relator do processo no TCU que apura irregularidades nas obras da BR-040 e os serviços da Concer, o ministro Walton Alencar Rodrigues defendeu em parecer a caducidade do contrato, e o voto foi acompanhado pelo ministro Benjamin Weisman. Já o ministro Augusto Nardes pediu vista do processo (o TCU tem nove conselheiros).

As determinações do TCU foram acompanhadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão regulador e que chegou a concordar com a prorrogação da concessão por mais 17 anos, em contrapartida à conclusão da nova pista, prevista no 12º termo aditivo. A Comissão Externa acusa a ANTT de fazer vista grossa para a falta de manutenção da rodovia.

PROBLEMAS ATÉ MINAS

Ao longo dos 180,4 quilômetros entre o Rio e Juiz de Fora, os motoristas encontram, além de três praças de pedágio com tarifa de R$ 12,40 para carros, uma extensa lista de problemas, de buracos à sinalização precária, muretas de proteção quebradas na Serra de Petrópolis e remendos de asfalto na pista de concreto, em vez de novas placas de cimento. O desgaste é visível em Minas e no Rio. Falhas na iluminação dos túneis também são comuns.

— A Concer não tem mais capacidade financeira para concluir as obras da Serra nem para fazer a manutenção da estrada. O pedido de caducidade do contrato já foi feito ao TCU e levado ao Ministério dos Transportes — disse o presidente da Comissão Externa, Hugo Leal (PSB-RJ). — A Concer deve ser responsabilizada pelos acidentes na via, tamanha a falta de segurança. Chama a atenção a ANTT, que tem sido condizente com o abandono da estrada. A agência perdeu a moral para cobrar melhorias.

Quem é obrigado a passar pela BR-040 reclama da falta de segurança. Morador em Paraíso do Tocantins (TO), o caminhoneiro Cícero Pereira de Araújo, de 33 anos, tem a via como rota obrigatória para entregas no Rio. Ele reclama de faixas de sinalização apagadas e falta de olhos de gato (tachas refletivas) na Serra:

— Comparada às estradas do Norte, a Rio-Juiz de Fora é melhor. Mas, quando a gente passa por outras estradas com pedágio, vemos como está abandonada. Este mês, um dos caminhões da firma em que trabalho virou na Serra. Em dia de nevoeiro, não dá para se guiar pela sinalização e pelos olhos de gato, porque eles não existem.

OBRAS NÃO ENTREGUES

Se no trecho fluminense os buracos se multiplicam, no mineiro não é diferente: asfalto desgastado, rachado e com remendos malfeitos. A situação é pior perto do município de Mathias Barbosa e do bairro de Benfica, em Juiz de Fora. Também faltam passarelas na área urbana de Juiz de Fora, e pedestres se arriscam ao atravessar as pistas.

As obras da nova pista de subida estavam previstas desde o início da concessão da Concer, em 1995. A empresa deveria investir R$ 80 milhões, o que equivale hoje a R$ 300 milhões. Segundo a Concer, o restante seria coberto pelo governo federal.

A construção da nova pista começaria em 2010, com prazo de entrega em 2014. Porém a obra foi iniciada em 2013 e deveria ter sido concluída este ano. Mas foi paralisada neste semestre.

DOZE TERMOS ADITIVOS

Um termo aditivo (o décimo segundo) assinado entre a Concer e a ANTT previa o aporte do governo para a obra da nova pista. O eventual descumprimento seria compensado com a prorrogação do contrato. O TCU contestou esse aditivo e os valores orçados (R$ 1,2 bilhão calculado em 2014) e viu prejuízo ao Erário. Ainda segundo o TCU, o contrato de concessão não prevê a prorrogação. Sobre a extensão do prazo, a ANTT informou em nota que “não há o que se falar em prorrogação do contrato”.

Sobre falhas na pista, a ANTT destacou que vistoria o trecho sob concessão da Concer e, “quando detectadas quaisquer irregularidades em relação à sinalização, drenagem, pavimento, dentre outras, são emitidas notificações solicitando ação imediata da concessionária”, conforme o contrato. A agência diz que, na Serra, o traçado antigo e o material usado no piso dificultam a recuperação. O uso do asfalto sobre o concreto foi uma saída para não comprometer o fluxo da estrada, já que a substituição por placas de cimento é demorada. A Agência reconhece que em alguns trechos, em especial na Serra, já não cabem mais operação tapa-buracos, e que o programa de recuperação da estrada deste ano “está sendo rigorosamente acompanhado pela fiscalização e, caso haja alguma inexecução, tomará todas as medidas cabíveis”.

Sobre as irregularidades apontadas pela auditoria do TCU, a ANTT informou que “a maioria dos apontamentos foi corrigida, e alguns pontos ainda estão sendo conversados entre os técnicos da agência e os do tribunal”.

Já sobre as obras paradas, a Concer disse que o “o governo Federal está inadimplente em relação ao 12º termo aditivo, pois este instrumento previa que o segundo aporte do governo fosse realizado até 31 de dezembro de 2015 e, em não ocorrendo este aporte, a ANTT teria 90 dias para definir a extensão do prazo de concessão”. A inadimplência chegaria a R$ 200 milhões. “A concessionária busca junto à ANTT encontrar uma solução para a definição do reequilíbrio econômico-financeiro da obra da nova subida”.

A empresa negou superfaturamento nas obras. Sobre os problemas na pista, disse que faz manutenção periódica, mas que o período de chuvas prejudica o piso.

NTC&LOGÍSTICA PARTICIPA DE AUDIÊNCIA COM O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PARA TRATAR SOBRE O AUMENTO DO PIS/COFINS


A NTC&Logística, junto a outras entidades nacionais, participou de uma audiência, em 06 de dezembro de 2016, com o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia e os Deputados Laércio Oliveira e Julio Lopes para tratar da proposta de aumento do PIS/COFINS.

A audiência foi promovida pela Mobilização Contra o Aumento de PIS/COFINS – da qual a NTC faz parte -; que tem como objetivo sensibilizar o Governo Federal e o Congresso Nacional para o risco que representa a proposta de Reforma do PIS/COFINS. Esta Mobilização Nacional envolve diversos setores e empresas que representam mais de 20 milhões de empregos em todo o país, que assinaram um MANIFESTO, que traz uma visão geral do problema e o posicionamento dos segmentos que serão prejudicados com esta ação. Clique aqui para conhecer o MANIFESTO.

O setor de transportes de cargas foi representado por José Hélio Fernandes, presidente da NTC&Logística e da FENATAC; Flávio Benatti, presidente da seção de cargas da CNT; Edmara Claudino, diretora executiva da NTC&Logística e Valdete Marinheiro, advogada.

Durante a audiência, o Deputado Rodrigo Maia afirmou que não é o momento para o aumento de tributos, e que o projeto sobre o PIS/COFINS não está na pauta da Câmara até fevereiro de 2017. Maia, ainda falou que, provavelmente, será anunciado um novo REFIS.

Para José Hélio Fernandes: “O transporte de cargas já é um setor com alta carga tributária, que não tem como absorver mais um aumento diante de fretes já defasados em comparação a seus custos”.

Fonte: NTC&Logística

Oito em cada 10 presos em flagrante por receptação no Rio neste ano já estão soltos



Por dia, cerca de 30 pessoas são presas por roubo de carga no estado do Rio. A reboque desse crime, vem outro, o de receptação das mercadorias que são levadas, cuja punição é muito mais branda. Levantamento feito pelo EXTRA mostra que 8 em cada 10 presos em flagrante pelo delito (84%) este ano estão em liberdade. A maioria deles foi solto em até uma semana.

A pesquisa foi feita com base nos presos pela Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas (DRFC) em 2016 (até a última quinta-feira). Foram 75 capturados — 12 estão atrás das grades (tiveram a prisão preventiva decretada) e 63 conseguiram liberdade.

Desse total, 43 foram soltos na Audiência de Custódia, dois pagaram fiança e outros 18 foram soltos pelo juiz do processo. A receptação simples tem pena de um a quatro anos de reclusão e a qualificada, três a oito. No primeiro caso, é possível que o réu tenha direito à suspensão condicional do processo, no qual sequer é condenado.
O fato do crime de receptação ser sem violência também contribui para que os suspeitos possam responder o processo em liberdade. Além disso, na maioria dos casos, os juízes consideram que a prisão dos suspeitos não é necessária.

Um projeto de lei já aprovado na Câmara dos Deputados prevê o aumento da pena para os delitos. Ainda é preciso aprová-lo no Senado. A receptação simples passaria a ter condenação de dois a oito anos, e a qualificada, de três a dez.

A juíza Marcela Assad Caram Januthe Tavares, coordenadora das Audiências de Custódia, explica que não é razoável manter o suspeito preso durante o processo quando, no fim dele, a sentença não o colocará atrás das grades.

— Muitas vezes, também não temos informações sobre a carga roubada na Custódia. Temos poucos dados e ficamos sem subsídios. Não podemos piorar a situação do custodiado por suposição — explica a magistrada.

Exceções à regra, na última quinta-feira dois suspeitos presos por receptação qualificada — Diego Quintela Ventura Lima e Diego Pereira da Costa — foram mantidos atrás das grades pela juíza Sabrina de Borba Britto, da Audiência de Custódia. Ambos estavam com parte de uma carga de celulares avaliada em R$ 8 milhões, roubada no fim de semana passado. Em sua decisão, a juíza afirma que apesar de receptação ser um crime sem violência, “incentiva crimes anteriores”, já que a carga apreendida foi produto de um roubo praticado com emprego de diversas armas de fogo.

Delegado titular da Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas, Maurício Mendonça afirma que os criminosos correm o risco de serem pegos porque a punição é branda.

É possível diminuir o roubo de cargas combatendo a receptação?
É complicado, com a legislação atual. A receptação fomenta o roubo. As cargas não são roubadas para consumo dos ladrões, mas sim porque eles sabem que haverá alguém para comprar as mercadorias.

Seria necessário endurecer a punição à receptação?
Acredito na efetividade das penas de caráter administrativo, como, por exemplo, cassar o CNPJ ou alvará das empresas que forem flagradas comprando produtos roubados. Já há um projeto de lei para isso. A maioria dos nossos presos em flagrante por receptação são comerciantes que atuam regularmente.

E não seria necessário também aumentar a pena pela receptação?
Defendo que haja uma agravante para a receptação de carga roubada apenas. Hoje, eles (ladrões) preferem correr o risco de praticar o crime pois, se forem pegos, a punição é extremamente branda.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Polícia prende receptador de carga roubada e recupera mais de mil celulares

Carga encontrada foi avaliada em cerca de um milhão de reais


RIO - A polícia civil prendeu em flagrante, nesta quarta-feira, de Diego Quintela Ventura Lima, 27 anos. Os agentes prenderam o jovem por crime de receptação e recuperaram mais de mil celulares da marca Samsung, avaliados em, aproximadamente, um milhão de reais.

Policiais faziam buscas em decorrência da investigação de um roubo ocorrido no dia 11 de dezembro no depósito de uma transportadora de Duque de Caxias quando encontraram Diego em uma sala comercial da Rua Gonçalves Dias, no Centro, portando os aparelhos.

A mercadoria seria distribuída pelas dezenas de boxes do mercado popular da Uruguaiana e para outros comerciantes que atuam na região.

Diego, que já tinha passagem pela polícia por receptação, está sendo investigado pela Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas (DRFC) por organização criminosa. Há indícios de que ele seja um dos maiores receptadores de telefones celulares do mercado fluminense e chefe de uma quadrilha especializada cujos integrantes vêm sendo pontualmente identificados pela delegacia.

Na quinta-feira, agentes da DRFC também prenderam em flagrante por crime de receptação Raphael Rufino de Oliveira. A polícia chegou até ele através do seu perfil em uma rede social. Raphael usava a internet para comercializar aparelhos telefônicos roubados no último fim de semana de um depósito em Caxias. No local combinado para efetuar a compra dos aparelhos, ele foi identificado pelos agentes, que encontraram alguns telefones com ele;

Na delegacia, Raphael confessou que pegou a carga na comunidade Nova Holanda.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

CONTRAN altera critério para concessão de AET em rodovias de pista simples

Fonte: NTC&Logística

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) baixou a Resolução 635/16, alterando o critério para concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET) em rodovias de pista simples e duplo sentido de circulação.

Antes, a Resolução 211/06 exigia volume de tráfego no horário noturno de no máximo 2.500 veículos. Agora, passa a ser exigido volume horário de tráfego no período noturno correspondente, no máximo, ao nível de serviço “C”, conforme conceito da Engenharia de Tráfego.

Os níveis de serviço admitidos pela Engenharia de Tráfego vão de “A” (trânsito livre) até “F” (trânsito completamente congestionado). O nível “C” corresponde a um padrão intermediário de volume horário.

Outra modificação é que a exigência de tração 6x4 para Combinações de Veículos de Carga com mais de 57 t passa a admitir o que o caminhão trator possa suspender um dos eixos quando estiver descarregada.

Esta mudança legaliza os cavalos mecânicos 6x4 dotados de suspensores de eixos, que estão sendo introduzidos no Brasil pela Volvo.

Foi acrescentado também um novo parágrafo determinando que o CONTRAN regulamentará os procedimentos administrativos para a obtenção e renovação da AET.

Outro dispositivo determina que, para as CVC com comprimento máximo de 19,80 m, o trânsito será diuturno.

Fica permitida a concessão de AET para boiadeiros articulados (Romeu-e-Julieta) com até 25 m, conforme determina a Lei 13103/15.

Foram alteradas também as especificações das placas traseiras de “Veículo longo”.

Carroçarias de madeira

Pela segunda vez, o CONTRAN alterou o dispositivo da Resolução 552/15 que trata da fabricação de carroçarias de madeira. Agora, o dispositivo passa a ter a seguinte redação:
“As carroçarias novas deverão ser construídas com madeira de alta densidade e alta resistência, ter obrigatoriamente fixadores metálicos de perfil U que comprovadamente resistam às forças solicitadas, conforme estabelecido no item 3.3 do Anexo desta Resolução, não podendo ser considerados pontos de fixação as guardas laterais e piso, se estes pontos de amarração não estiverem em contato com travessas ou o chassi."

De acordo com a Resolução 558/16, as carroçarias novas de madeira deveriam ter obrigatoriamente chassi e travessas metálicas.

A Resolução original (552/16) proibia a utilização de dispositivos de amarração de carga em pontos constituídos de madeira ou que, mesmo metálicos, estivessem fixados na parte de madeira da carroceria.

Ônibus rodoviários

Atendendo a decisão judicial, o CONTRAN baixou a Resolução 625/16, restabelecendo o artigo 2 A da Resolução 210/06, que garante aos ônibus rodoviários uma tonelada a mais por eixo em relação aos limites dos demais veículos.

Por sua vez, a Resolução 628/16 aumentou de 14 m para 15 m o comprimento máximo dos ônibus rodoviários na configuração 8x2.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

STF reconhece a validade de negociação coletiva e reforma decisão do TST

Fonte: NTC&Logística

A Segunda Turma do STF, em julgamento ocorrido no último dia 12/12/2016, nos autos do RE 895.759, negou provimento ao recurso de agravo regimental de um reclamante, mantendo inalterada a decisão monocratica do Ministro Teori Zavascki, prolatada em 13/09/2016, que deu provimento ao recurso extraordinário de uma empresa para afastar a condenação no pagamento das horas "in itinere" e dos respectivos reflexos salariais.

Trata-se de ação trabalhista proposta por um trabalhador discutindo a validade de um acordo coletivo firmado entre a empresa e o sindicato onde foi suprimida a verba relativa as horas "in itinere" em troca de outros benefícios. O TRT tinha anulado o acordo por entender que tal negociação viola princípios constitucionais e as garantias mínimas de proteção ao trabalho e que o direito as horas "in itinere"seria indisponível em função do disposto no artigo 58, par.2 da CLT.

Esse acordo coletivo firmado entre a reclamada e o sindicato dos trabalhadores rurais suprime o pagamento das horas "in intine" que são pagas pela empresa quando não existe transporte publico regular no trajeto entre o domicilio do empregado e o local de trabalho. Em troca dessa supressão a empresa se comprometeu a fornecer cesta básica aos trabalhadores rurais, durante a entressafra, seguro de vida e acidentes, sem custo ao empregado, pagamento do abono anual aos trabalhadores com ganho mensal superior a dois salários mínimos, pagamento de salário família além do limite legal, fornecimento de repositor energético, adoção da tabela progressiva de produção alem da prevista na convenção coletiva.

Em seu voto o Min.Teori Zavascki entendeu que "a própria Constituição Federal admite que as normas coletivas de trabalho disponham sobre salário (art.7, VI) e a jornada de trabalho (art.7, XIII e XIV), inclusive reduzindo temporariamente remuneração e fixando jornada diversa da constitucionalmente estabelecida. Não se constata, por outro lado, que o acordo coletivo em questão tenha extrapolado os limites da razoabilidade, uma vez que, embora tenha limitado direito legalmente previsto, concedeu outras vantagens em seu lugar, por meio de manifestação de vontade válida da entidade sindical."

Com essa decisão o STF deu validade aquilo que ficou negociado ente as partes, reconhecendo que as verbas podem ser transacionadas, entendendo que cabe ao sindicato avaliar se as vantagens oferecidas são pertinentes.

Também foi mencionado na referida decisão que o Plenário do STF apreciou discussão semelhante à presente, sob o rito do artigo 543-B do CPC/1973, no julgamento do RE 590.415 (Rel.Ministro Roberto Barroso, DJe 29/05/2015, tema 152), interposto contra acórdão do TST que negara a validade de quitação ampla do contrato de trabalho, constante de plano de dispensa incentivada, por considerá-la contrária ao art.477, par.2, da CLT.

Segundo o assessor jurídico da NTC & Logistica, Narciso Figueirôa Junior, trata-se de uma importante e inovadora decisão da Suprema Corte dando validade constitucional à negociação coletiva em face do legislado quando restar demonstrado que houve concessões recíprocas entre as partes, onde embora haja uma limitação de direito legalmente previsto há concessão de vantagens em seu lugar.

"Temos entendido que a negociação coletiva é uma via de mão dupla e não um mecanismo que se presta apenas a acrescentar direitos além daqueles previstos em lei. Na negociação coletiva deve haver uma transação onde em troca de um determinado direito, as partes criam outras vantagens, flexibilizando a legislação atendendo os limites da razoabilidade, com respaldo na Constituição Federal, complementa o assessor.

REUNIÃO DO GRUPO DE TRABALHO - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

Seguem os pontos que foram abordados no 1º encontro em  13/12/2016 – Grupo de Trabalho  (veículo de carga e operação de carga e descarga).


- Caminhão de mudanças , pessoa física e jurídicas – cadastro.
- Utilização e cadastramento de VUC. (verificar tipo (caminhonete e/ou caminhão e medidas- CRLV).
- Ampliar ou reduzir horário de cargas, de forma que não seja prejudicial ao trânsito.
- Rever formas de sistemas de bloqueio que seja capaz de impedir assaltos.
- Os representantes ficarão de no próximo encontro apresentarem propostas.
- Rever o decreto, rever a redação, rever área de polígono “apenas uma área de polígono abrangente e rever ainda a possibilidade de se adotar apenas caminhão (decreto 42272)
- Estudar formas de ampliar as vagas de estacionamento de  carga e descarga e atualização das sinalizações verticais e horizontais já existentes nas vias.
- Rever horários de carga e descarga, atualizar horários.
- Separar motoristas autônomos e de empresas.
- Cadastrar todos os caminhões.
- Novas demarcações de carga e descarga no centro da cidade.
- Relação de procedimentos a serem adotados, entre elas rever a fiscalização.
- Propor algumas regras, sem ser somente as das olimpíadas.
- Todo o serviço de utilidade pública deverá ter cadastros.
- Verificar como é realizado em São Paulo,  eles fazem o cadastro, é só para caminhão ou veiculo de carga? Legislação de SP como exemplo.
- Falar em nome de todas as categorias, bem como convidar para os futuros encontros.
- Foi comentado sobre o índice de roubos e furtos de cargas. Será que os horários de restrições influenciam?
- Estudar relógio de distribuição de carga como já vendo sendo feito em Paris e Londres.
- Convidar Guarda Municipal para a próxima reunião.
- Próxima reunião ano que vem já com a nova administração municipal.


Adolescente de 12 anos é detido por roubo de carga na Via Dutra

Ele fazia motorista refém e foi apreendido em São João de Meriti

POR O GLOBO

RIO - Um adolescente de 12 anos, suspeito de de roubo de carga, foi apreendido, em flagrante, na Rodovia Presidente Dutra (BR-116), em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, na madrugada de quarta-feira. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), ele estava armado e fazia o motorista como refém.

O menor foi abordado durante a 'Operação Rota Segura', que reforça o policiamento nas rodovias federais.

Os agentes da 1ª Delegacia (Duque de Caxias) faziam uma ronda, quando foram alertados

por motoristas sobre um roubo que teria acontecido na altura de Nova Iguaçu. A equipe iniciou as buscas na região.

Mais adiante, na pista sentido Rio, os policiais avistaram o caminhão que havia sido roubado e conseguiram abordá-lo. O motorista era feito refém na cabine do veículo, pelo adolescente que estava armado com um revólver.

Depois de ser apreendido, o menor confessou que teria rendido o motorista do caminhão com a ajuda de dois comparsas, que estavam dando cobertura num carro. Os outros dois suspeitos conseguiram fugir ao perceberem a aproximação dos policiais.

O adolescente contou que a carga, avaliada em cerca de R$ 200 mil, seria levada para o Morro da Lagartixa, em Costa Barros, na Zona Norte do Rio, onde seria descarregada. A ocorrência foi encaminhada à 64ª DP (São João de Meriti).
São Paulo, 13 de dezembro de 2016

Prezados,

A NTC&Logística informa sobre o prazo para regularização de veículos cadastrados no RNTRC com pendências de associação das PLACAS aos ADESIVOS, que expira em 31/12/2016.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tem enviado mensagens eletrônicas para as empresas de Transporte de Cargas, em nome de seus responsáveis técnicos, alertando sobre as pendências, e o prazo para regularização.

Lembrando que, após essa data, todos os veículos que estiverem nessa condição serão reclassificados como "NÃO CADASTRADOS COM PENDÊNCIA", conforme prevê o art. 13 da Resolução ANTT nº 4.799/2015, estando, a partir de então, impedidos de realizar o transporte remunerado de cargas.

É de extrema importância que as empresas se atentem ao prazo (31/12/2016) e atualizem seus cadastros, regularizando as questões pertinentes às suas frotas até a data informada. Para isso procurem o Posto Credenciado do RNTRC mais próximo para mais informações.

Atenciosamente

Depto Jurídico | NTC&Logística

União pode incluir ICMS e ISS na base de cálculo de PIS, COFINS e CPRB

Coluna Diária de Notícias

A 4ª Turma Especializada do TRF2 decidiu pela legalidade da inclusão do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços – ICMS e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS na base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social – PIS, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB. O entendimento é fruto do julgamento de apelação da União contra sentença que beneficiou uma indústria de plásticos.

Para embasar a decisão, o desembargador federal Luiz Antonio Soares, relator do caso, pontuou que tanto o ICMS quanto o ISS são repassados ao consumidor, ou seja, integram o preço do serviço ou produto oferecido e constituem, portanto, faturamento da empresa, que está incluído no conceito de receita. Sendo receita, segundo o magistrado, fazem parte da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Luiz Antonio Soares esclareceu que se fossem retirados ICMS e ISS do cálculo de PIS, COFINS e CPRB, a consequência seria tratar como base o lucro da empresa e não a receita. O magistrado frisou que “as Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 (que regulamentam respectivamente o PIS e a COFINS) preveem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação contábil.”

Por fim, o relator citou farta jurisprudência do STJ que sustenta a posição tomada pela 4ª Turma, no sentido de incluir os tributos que integram o faturamento da empresa na base de cálculo de outros tributos.

Processo 0108060-22.2015.4.02.5118

Fonte: Contabilidade na TV

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Polícia prende funcionários que simularam roubo de carga

Policiais civis da 54ª DP (Belford Roxo) prenderam em flagrante, na última sexta-feira, Wallace Cesar de Souza Carvalho, de 26 anos, ajudante de entregas, e Fernando Cardoso do Amaral, 31 anos, motorista, por simularem um roubo de carga para ficar com a mercadoria da empresa para a qual trabalhavam. Eles vão responder pelo crime de apropriação indébita qualificada.



De acordo com a polícia, Walace e Fernando trabalham realizando entregas para uma empresa transportadora e, na última sexta-feira, criaram uma história para simular um roubo da carga que deveriam entregar. Os dois entregaram a carga a um terceiro homem e comunicaram à empresa o falso roubo, indo em seguida à delegacia registrar a ocorrência.

Na unidade, os policiais desconfiaram das versões apresentadas pelos dois. Após as investigações apontarem a impossibilidade das versões contadas, Wallace e Fernando confessaram o crime.

Na casa de Wallace, foram encontrados dez aparelhos de telefones celulares. O restante da carga havia sido entregue ao terceiro envolvido que já foi identificado. Ele é ex-funcionário da empresa e está foragido.​

Cargas roubadas são vendidas no comércio regular, diz polícia

Fonte: O Globo

Em alguns casos, negociação é feita usando notas de empresas de fachada

O motorista de Limeira, no interior de São Paulo, não esquece as horas de terror que passou nas mãos de bandidos que o renderam no dia 20 de junho para roubar a carga de tempero que ele levava para o Rio no caminhão da transportadora. O roubo aconteceu quando descia a Rodovia Presidente Dutra. Cercado por homens armados de fuzis, foi arrastado para o matagal, teve a carga e até a carreta levadas.

Mais de um mês depois, um outro susto. Parte da carga roubada foi localizada em uma conhecida padaria da Barra da Tijuca: o Centro Gastronômico Concha Doce. A apreensão fez parte de uma operação conjunta da Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas (DRFC) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público (GAECO) contra.

Só na Concha Doce, os policiais encontraram quatro toneladas de produtos roubados, a maioria cargas interceptadas por traficantes de Costa Barros.

Na casa do empresário Serafim Girão, dono do estabelecimento, a polícia também encontrou carregamentos de isqueiros e de produtos enlatados roubados. Essas mercadorias haviam sido roubadas na Vila Leopoldina, em São Paulo, em dezembro de 2015, e localizadas na garagem da casa do empresário, no Itanhangá. Girão teve a prisão revogada e responde ao processo em liberdade. De acordo com as investigações, Girão utilizava notas fiscais de uma empresa de fachada para dar uma aparência de legalidade às mercadorias que guardava. As notas trazem o valor do ICMS que teria sido pago, mas, de acordo com a polícia, não têm validade. Investigadores dizem que, além de ser receptador de mercadorias roubadas, Serafim Girão também atuava como distribuidor dos produtos.

EMPRESAS OBSCURAS
Entre as notas apreendidas estão a da empresa Marco Antonio Distribuidora de Alimentos, que funcionaria na Rua Dr. Luiz Sobral 518, em Tomazinho, São João de Meriti. O GLOBO foi até o local, mas não conseguiu localizar o endereço. Moradores afirmaram desconhecer a existência de uma empresa distribuidora na região. O jornal também tentou contato com Girão, que não foi localizado.

— Mesmo quando presos em flagrante, os receptadores são soltos devido à lei, que é muito branda. Os que utilizam o comércio formal para revender mercadorias roubadas, embora sejam criminosos, também não sofrem sanções administrativas por isso — afirmou o titular da DRRFC, Maurício Mendonça, que defende que os serviços de fiscalização dos municípios, do estado e da Receita Federal deveriam atuar para suspender ou até cassar a licença destas empresas.

O diretor de segurança do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários e Logística do Rio de Janeiro, coronel Venâncio Moura, também defende o fechamento desses estabelecimentos:

— Na quarta-feira passada, nos reunimos com o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, em Brasília, para pedir apoio a um projeto de lei que prevê a cassação do CNPJ de empresas flagradas com mercadorias roubadas, seja para o comércio seja para a fabricação de produtos — afirmou Moura.

Só este mês a DRRFC realizou cinco prisões em flagrante por receptação. Durante o ano, foram instauradas 69 investigações, 47 delas com flagrantes. Durante a operação “Sufoco”, realizada pela DRRFC, na última quarta-feira, para coibir o roubo de cargas, policiais prenderam em flagrante, na localidade conhecida como Pedra Rasa, no Complexo do Chapadão, o comerciante Sandro Roberto Lopes dos Santos, de 42 anos. Ele foi autuado na 38ª Delegacia de Polícia (Irajá)por crime de receptação qualificada de produto de roubo.

Levado em audiência de custódia, desta vez ele teve a prisão convertida em preventiva. Em sua decisão, o juiz Thomaz de Souza e Melo afirmou que “o crime praticado é de natureza grave, indicando, em princípio, que é necessária a manutenção da custódia cautelar do acusado como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal”.

MEDO DE VIR AO RIO
O motorista de Limeira, cuja carga roubada foi parar na padaria da Barra, critica a impunidade nesses casos:

— Eu não entendo direito por que não são punidos (os comerciantes). Quando eu comecei a trabalhar com carga há sete anos, eu gostava muito de ir para o Rio, mas este ano a coisa mudou. Fui assaltado já duas vezes. Agora, se depender de mim, não trabalho mais lá. Quando o patrão diz que tem carga para o Rio, me dá até dor de barriga.

Nesta segunda-feira, a Polícia recuperou parte da carga de celulares roubados no último domingo de um caminhão na Rodovia Presidente Dutra, em Caxias.

Combustíveis sobem 0,51% em novembro, acima da inflação oficial

Fonte: G1

Alta foi puxada pela alta do preço do etanol, que subiu 4,71%, segundo o IBGE. Gasolina caiu 0,43% e diesel 0,47%, mas acumulam alta no ano.

Os preços dos combustíveis subiram 0,51% em novembro ao passo que o IPCA, considerado a inflação oficial do país ficou em 0,18%, mostram os dados divulgados na sexta-feira (9) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A inflação dos combustíveis foi puxada em outubro pelo etanol, que avançou 4,71% no mês. Os preços dos demais combustíveis recuaram. A gasolina caiu 0,43%, o diesel recuou 0,47% e o gás veicular ficou 0,63% mais barato.

No acumulado do ano, todos os combustíveis registram alta de 1,71%, segundo o IBGE – abaixo do IPCA de janeiro a novembro (5,97%). Os preços da gasolina acumulam alta de 0,78% no ano e os do diesel, de 0,73%. Já o etanol subiu 5,87%.

Os combustíveis representam cerca de 5% da composição do IPCA e, portanto, têm contribupído com a desaceleração da inflação em 2016.

A queda da gasolina e do diesel em novembro aconteceu em maio aos anúncios de redução dos preços cobrados pela Petrobras nas refinarias. Pesquisas de acompanhamento semanal realizadas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) têm mostrado, entretanto, que o valor cobrado nas bombas pelo Brasil segue longe da redução feita nas refinarias. Na semana passada, os preços médios seguiam acima dos cobrados na semana em que a Petrobras fez o primeiro anúncio de corte, em outubro.

Reajuste da Petrobras
A perspectiva para dezembro é de alta dos preços da gasolina e diesel. Na segunda-feira (5), a Petrobras anunciou reajuste nos preços nas refinarias. O valor do litro de gasolina foi reajustado em 8,1%, enquanto o preço do diesel subiu 9,5%. Os novos valores entraram em vigor na terça-feira (6).

Em comunicado, a Petrobras afirmou que, se o reajuste for integralmente repassado ao consumidor, o preço da gasolina pode aumentar 3,4% nos postos de combustível ou (R$ 0,12 por litro). Já o valor do litro do diesel pode subir 5,5% nas bombas (ou cerca de R$ 0,17 por litro).

A Petrobras justificou a decisão pela variação do câmbio e dos preços do petróleo, que subiram após a Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep) fechar um acordo para corte de produção.

Em outubro, a empresa mudou sua política de definição de preços. Desde então, um comitê - 0 Grupo Executivo de Mercado e Preços (GEMP) - se reúne a cada 30 dias para decidir o valor da gasolina. Nas duas reuniões anteriores, em 14 de outubro e 8 de novembro, o preço da gasolina e do diesel foi reduzido.

O papel da educação na logística


Adm.com

Já que o Governo e o Congresso estão em plena discussão da reforma educacional no Brasil, abordando filosofia, religião, educação física etc., por que não destacar a importância da logística?

Segundo o professor Daniel Belluci Contro, diretor do Colégio Liceu Jardim, em Santo André (SP), uma das principais referências na formação educacional do País (Ensino Fundamental e Médio), as duas primeiras grandes áreas da inteligência humana, que se desenvolvem entre dois e sete anos e que impactam diretamente na formação de um profissional são: • a inteligência linguística e • a inteligência lógico-matemática.

“O ensino fundamental tem justamente este nome pois é neste período de ‘exuberância sináptica’ em nosso cérebro que se lança, principalmente por meio de estímulos, os fundamentos da inteligência, da personalidade e dos valores. Atualmente sabemos que 40% de nossa inteligência deriva de uma carga genética, mas que outros 60% vêm dos estímulos do meio. É a partir dos 12 anos que o cérebro humano já está 90% formado e preparado para encarar qualquer desafio (equações, problemas, abstrações, etc.). As ligações de neurônios (sinapses), que ocorrem durante o aprendizado, são infinitas e por isso que mesmo os mais velhos têm capacidade de aprender”, destaca o professor Daniel.

O treinamento após está etapa inicial (ex.: cursos de aperfeiçoamentos, especializações, etc.) é o grande responsável pelo refinamento das habilidades humanas adquiridas.

Nesse sentido, o Instituto IMAM defende a tese de que o ensino da “logística”, como um processo, deveria começar nessa fase, por meio de estímulos práticos em disciplinas como física, matemática, português, artes entre outras, integrando o ensino básico de preparo de qualquer ser humano, por meio de exercícios e problemas que os profissionais vão se deparar no futuro. Preparo para a vida, para as diferentes situações que ele possa enfrentar, empresarial ou pessoalmente.

Porque? Logística representa processos organizados, lógicos, bem construídos. Embora tenha origem grega, logística também vem do frânces “logistique”, que significa uma arte que trata do planejamento e realização de abastecimento, muito utilizado em operações militares, entre outras. Aliás, a logística sempre esteve relacionada com as áreas que cuidavam do planejamento de diversos componentes de uma cadeia de suprimentos, como armazenagem, distribuição de insumos para manutenção, vestuário, além de alimentos, saúde, transportes e etc.

Em uma abordagem mais ampla, ao mesmo tempo que a logística amplia sua abrangência de atuação por meio dos conceitos relacionados a gestão da Cadeia de Suprimentos (Supply Chain), se aprofunda em um universo de excelência operacional, denominado por Intralogística.

No âmbito da Filosofia, logística também é a palavra usada para descrever a lógica formal, que é oposta à lógica tradicional abordada por Aristóteles.

De acordo com o Instituto IMAM,  “Logística é a Arte e a Ciência do Fluxo de Materiais”, onde a Arte representa a intuição, a essência, a criatividade, os princípios que fazem uma solução funcionar com harmonia e equilíbrio e a Ciência que representa a lógica, o racional, os fluxos financeiros e de informações associados ao Fluxo de Materiais.

Enfim, com tudo isso, a Logística também é uma derivação da álgebra e da lógica matemática e faz parte do dia a dia das pessoas, quando as mesmas tomam decisões simples, tais como: abastecer com álcool ou gasolina; ir de trem, ônibus ou metrô; fazer compras mensais no supermercado ou semanais... Enfim, a boa logística melhora a condição de vida das pessoas, do seu trabalho e das empresas.

36° JANTAR DE CONFRATERNIZAÇÃO DO SINDICARGA E FETRANSCARGA 2016




JANTAR DE CONFRATERNIZAÇÃO DO SINDICARGA

O 36º Jantar de Confraternização dos Transportadores Rodoviários de Cargas, realizado pelo SINDICARGA, com o apoio da FETRANSCARGA e patrocínio da Mercedes-Benz, Prima Vida Dental, Equipo Scania e Vale Shop, reuniu lideranças nacionais do setor, autoridades, empresários e amigos, no Salão Nobre do Fluminense Football Club, no dia 10 de dezembro.

O evento contou com a presença do vice-prefeito eleito do Rio de Janeiro, Fernando Mac Dowell; do deputado estadual Rosenverg Reis; do vereador Marcelo Arar; do presidente da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) e da Federação Interestadual das Empresas de Transporte de Cargas (FENATAC), José Hélio Fernandes; do vice-presidente da NTC&Logística, Urubatan Helou; do presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de São Paulo e Região (SETCESP), Tayguara Helou; do presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Sul Fluminense – SULCARJ, José Marciano de Oliveira; do presidente do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviário de Cargas de Campos-RJ – SINTRANSPORTES, D’janir Azevêdo; do vice-presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de Nova Friburgo – SETCANF, Evaristo Monteiro; do Superintendente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas & Logística no Estado do Espírito Santo – TRANSCARES, Mário Natali; do presidente da Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro (ADERJ), Hélio Castor Maciel, além de autoridades ligadas ao setor, como representantes das Polícias Federal, Civil, Militar e Rodoviária Federal, convidados pelo diretor de Segurança do SINDICARGA e da FETRANSCARGA, coronel Venancio Moura.

Também se fizeram presentes os ex-presidentes do SINDICARGA, Baldomero Taques Filho, Tania Drumond, Francisco Cézar Holanda de Oliveira e Eduardo Ferreira Rebuzzi, presidente da FETRANSCARGA. André De Simone, coordenador da COMJOVEM-RJ, recentemente nomeado vice-presidente da COMJOVEM Nacional e vice-presidente da Área Social do SINDICARGA, representou os jovens empresários do TRC-RJ.

Como tradicionalmente ocorre nesse encontro anual, foram homenageadas pessoas de inegável relevância, que muito contribuem para a evolução do setor e, consequentemente, pelos interesses nacionais.

Na categoria “Destaque 2016 – Empresário de Transporte e Logística”, o homenageado foi Urubatan Helou, personalidade das mais importantes do Transporte Rodoviário de Cargas no país. Natural de Uberlândia (MG), foi para São Paulo aos 19 anos, onde passou a residir desde então. Fundador da Braspress, uma das maiores empresas de transporte de cargas fracionadas e encomendas do Brasil, capacitada ao atendimento em todo o território nacional, Urubatan Helou faz questão de ressaltar ser a Braspress um grande empreendimento originado de uma iniciativa humilde.

Líder sindical de grande mérito, Urubatan Helou, em sua brilhante gestão como presidente do SETCESP, de 2004 a 2006, alçou várias conquistas, destacadamente nos campos tributário e de infraestrutura, e empreendeu importantes iniciativas, como a criação do SETCESP Itinerante e a reativação da COMJOVEM – Comissão de Jovens Empresários e Executivos do SETCESP, cujo sucesso veio a ensejar a criação, por parte da NTC&Logística, da COMJOVEM Nacional.

O segundo homenageado, na categoria “Destaque 2016 – Gestão Inovadora da NTC&Logística”, foi o empresário José Hélio Fernandes, notoriamente reconhecido pelo trabalho realizado, tanto na iniciativa privada como nas entidades patronais. Natural de Silvânia, interior de Goiás e residente em Brasília desde 1972, José Hélio Fernandes é presidente da NTC&Logística desde janeiro de 2014, tendo sido reeleito para mais um mandato. Formado em Administração de Empresas, é empresário do Transporte Rodoviário de Cargas desde a década de 1970. Ingressou na atividade sindical no início dos anos 90, tendo sido eleito presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Distrito Federal – SINDIBRÁS em 1993 e, posteriormente, presidente da Federação Interestadual das Empresas de Transporte de Cargas – FENATAC, cargo que vem ocupando com louvor. É, também, membro do Conselho Fiscal da Confederação Nacional do Transporte – CNT e presidente do Conselho Regional Centro-Oeste I do SEST SENAT. Competente e equilibrado, José Hélio Fernandes é um dos mais estimados líderes do TRC nacional.

O terceiro homenageado, na categoria “Destaque 2016 – ADERJ – Entidade Parceira”, foi o empresário Hélio Castor Maciel, personalidade de confirmado êxito à frente da ADERJ e na sua trajetória como líder do setor atacadista/distribuidor. Como bem registra o livro dos 25 anos da ADERJ, de 2011, Hélio Castor Maciel “é um guerreiro de todas as horas e, dentre os que fizeram parte da fundação da entidade, é o único que continua à frente das ações e decisões, tendo participado de todas as diretorias”. Hélio Castor Maciel é responsável pela parceria da ADERJ com o SINDICARGA, na luta pela repressão e combate ao roubo de cargas; em ações sociais como a do Natal Solidário, que reuniu 600 crianças carentes e refugiadas, além da promoção de reuniões e encontros com autoridades municipais e estaduais.

O último homenageado da noite, na categoria “Destaque 2016 – Empresário do TRC RJ”, foi Donizeti de Assis Dias Pereira, sócio-diretor da Tranziran Transportes, operadora de transporte multimodal. Nomeado vice-presidente de Carga Pesada do SINDICARGA, atua efetivamente em prol do TRC-RJ, a exemplo da excelente coordenação junto aos transportadores da área portuária do Rio de Janeiro, em colaboração aos esforços empreendidos pelos presidentes da FETRANSCARGA, Eduardo Rebuzzi, e do SINDICARGA, Francesco Cupello, para que o prefeito Eduardo Paes revogasse o Decreto 42.252, de 14/09/2016, que restringia a circulação de veículos de carga e a operação de carga e descarga na cidade.

O presidente do SINDICARGA, Francesco Cupello, e o presidente da FETRANSCARGA, Eduardo Rebuzzi, cumprimentam, mais uma vez, estes representantes do TRC, como tantos outros já homenageados, que valorizam o setor com seu empenho, trabalho e seriedade, contribuindo assim com o progresso e o desenvolvimento econômico e social do Brasil.


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